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  • Carta aberta. Covid-19 e os Centros de Detenção em #Portugal : 41 associações e mais de 100 cidadãos pedem libertação dos migrantes

    –-> #Lettre_ouverte. Covid-19 et les centres de détention au Portugal : 41 associations et plus de 100 citoyens demandent la libération des migrants

    Numa iniciativa promovida pelos colectivos HuBB - Humans Before Borders, SOS Racismo e Colectivo Migrações e Justiça, cidadãos e organizações da sociedade civil de todas as áreas assinaram uma carta aberta ao Governo Português apelando à libertação imediata de todas as pessoas detidas pela sua condição de migrante

    A pandemia que hoje enfrentamos é um dos maiores desafios do nosso tempo, que impõe a urgência de acudir às pessoas mais vulnerabilizadas.

    Os #Centros_de_Instalação_Temporária (#CITs) e #Espaços_Equiparados (#EECITs) geridos pelo #Serviço_de_Estrangeiros_e_Fronteiras (#SEF) detêm requerentes de asilo (nos termos do Artigo 35.º-A da Lei de Asilo), bem como pessoas cuja entrada no país foi recusada e migrantes que se tornaram ‘irregulares’ por não terem conseguido obter ou renovar a sua autorização de residência. Todas estas pessoas permanecem nestes centros sem terem cometido qualquer crime, mas tão somente pela sua condição de migrante indocumentado/a.

    Os CITs e os EECITs não garantem a segurança e os direitos das pessoas detidas, nem as condições de saúde e higiene necessárias para enfrentar a ameaça do novo coronavírus. Os centros, na grande maioria, não dispõem de quartos privados mas apenas de camaratas, e as instalações, sobretudo nos aeroportos, encontram-se frequentemente sobrelotadas. Os funcionários entram e saem das instalações, onde o distanciamento social é uma impossibilidade, e contribuem assim para um potencial contágio e disseminação do vírus, aumentando o risco de transmissão comunitária dentro e fora destas instituições.

    No relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura (MNP) de 2018, redigido pela Provedoria de Justiça, apontam-se graves dificuldades no acesso à saúde das pessoas detidas, que são acompanhadas por voluntários da organização não-governamental Médicos do Mundo. Para além disto, pessoas que frequentemente passaram por traumas e violência graves são deixadas sem qualquer apoio psicológico e muitas vezes até jurídico. Seja através de relatórios de entidades públicas, como no caso do MNP, seja através de relatos de advogados/as, das próprias pessoas detidas e familiares ou de organizações não-governamentais, torna-se claro que os centros de detenção não estão capacitados para gerir uma crise de saúde pública.

    Contudo, os riscos não se prendem apenas com o contágio, mas também com questões legais e morais. A detenção de migrantes e requerentes de asilo legitima a criminalização da liberdade de circulação, reforçando assim o racismo e a xenofobia. Deter pessoas exclusivamente pela sua condição de migrantes é questionável, mas numa altura em que a maioria dos voos está suspensa e portanto os repatriamentos para os países de origem estão impossibilitados, é simplesmente indefensável do ponto de vista legal e moral, como apontou, por exemplo, o grupo de investigação Border Criminologies da Universidade de Oxford.

    Os acontecimentos do passado dia 12 de Março, em que alegadamente três inspectores do SEF torturaram e assassinaram Ihor Homeniuk, um cidadão Ucraniano, no EECIT do aeroporto de Lisboa, vieram confirmar a condição de vulnerabilidade das pessoas detidas nestes centros independentemente do aparecimento do vírus. Embora dotado de uma brutalidade particular, este não é um caso isolado no que toca a agressões dentro destes centros. O MNP tem vindo a reportar “relatos de maus-tratos alegadamente levados a cabo pelos oficiais do SEF durante o controlo à entrada em território nacional”.

    Em Julho de 2018, um despacho do Ministro da Administração Interna determinou que a permanência máxima de menores de idade inferior a 16 anos, quando acompanhados, seja de 7 dias úteis. Esta medida, ainda que um passo na direcção certa, fica aquém da situação ideal. A detenção de menores, acompanhados ou não, seja por que período for, nunca protege os seus interesses e constitui uma grosseira violação de todas as convenções de proteção dos direitos das crianças.

    Num recente comunicado, a Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatović, referiu que vários países europeus como a Bélgica, Espanha, a Holanda e o Reino Unido já libertaram migrantes detidos como resposta a esta crise, exortando os restantes estados a fazer o mesmo. Afirmou ainda que “os estados membros devem garantir que as pessoas libertadas de centros de detenção tenham acesso apropriado a alojamento e a serviços básicos, incluindo à saúde. Isto é necessário para salvaguardar a sua dignidade, bem como a saúde pública nos estados membros”. A mesma invocação veio da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, que alertou os governos para que não se esqueçam destas pessoas que são as mais vulnerabilizadas.

    Temos evidência que, mesmo depois do Despacho n.° 3863-B/2020, várias pessoas, adultos e menores, continuam retidas nestes centros. Devido à falta de informação pública e transparente acerca destas instituições e do que lá se passa, não é possível saber qual é o desenvolvimento da situação nos dias de hoje e isto levanta grandes preocupações. O Governo Português tem agora a oportunidade de garantir a segurança tanto dessas pessoas quanto dos/as funcionários/as que trabalham nestes centros, e desse modo contribuir para a segurança da sociedade em geral. É de extrema importância que o Governo aja agora, antes de se dar o cenário previsível do sobrecarregamento dos serviços de saúde.

    Face à pandemia em curso, com duração e consequências imprevisíveis, os signatários da presente carta aberta apelam ao Governo Português para que:

    a) sejam libertadas imediatamente todas as pessoas que ainda se encontram detidas e fechados todos os CITs e EECITs operativos;

    b) estas pessoas sejam incluídas no Despacho n.° 3863-B/2020 de 27 de Março, por forma a garantir-lhes o direito à saúde, assim como a todos os direitos de proteção social de salvaguarda da sua dignidade humana;

    c) reavalie a pertinência da existência destes centros, cujos custos humano e económico são, na melhor das hipóteses, totalmente evitáveis, não apenas em tempos de pandemia mas em geral.

    https://expresso.pt/opiniao/2020-04-09-Carta-aberta.-Covid-19-e-os-Centros-de-Detencao-em-Portugal-41-a

    #détention_administrative #migrations #asile #réfugiés #covid-19

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